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Condições Gerais

Esta página informa-o sobre as Condições Gerais de Prestação de Serviços por parte do Helpdesk Público.

Enquanto nosso cliente, num regime de total transparência, partilhamos todas as informações relevantes para que se mantenha sempre informado sobre a nossa relação com o Cliente.

Sempre que houverem alterações, será informado sobre as alterações implementadas, num período sempre superior a 30 dias prévios à data da entrada em vigor das alterações.

Fundo claro XL@4x-1

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Condições Gerais de Prestação de Serviços do Helpdesk Público

1. Objeto

a) A presente comunicação abrange os serviços discriminados no Termo de Aceitação acordado com o cliente, de acordo com os preços e demais condições aí indicados, com base nas presentes Condições Gerais.
b) As disposições aqui contidas destinam-se a regular as relações comerciais estabelecidas entre a PUBLICINFO, Informação e Consultoria Lda (doravante designada por Helpdesk Público) e o seu Cliente (doravante designado "Cliente").
c) Em caso de conflito, as Condições Gerais prevalecem sobre as restantes disposições e outras informações divulgadas através de qualquer canal de comunicação do Helpdesk Público.

2. Faturação

a) Todos os montantes devidos ao abrigo da prestação de serviço a título de preço serão alvo de emissão de faturas por parte do Helpdesk Público.
b) A todos os valores acresce o IVA à taxa legal em vigor no momento da faturação.
c) Salvo manifestação expressa em contrário por parte do Cliente, todas as faturas emitidas ao abrigo da relação contratual, serão remetidas ao Cliente por via eletrónica, para o endereço de email indicado pelo Cliente.
d) A emissão de faturas por parte do Helpdesk Público, de acordo com menções, descritivos ou caraterísticas especiais solicitadas pelo Cliente, implica um custo adicional de €20,00 (vinte euros), por cada fatura emitida, montante que será suportado pelo Cliente.
e) Para efeitos do número anterior, consideram-se menções, descritivos ou características especiais solicitadas pelo Cliente, nomeadamente, as seguintes situações: separação da faturação por centros de custo, faturação com notas de encomenda diferenciadas, bem como, todas as circunstâncias que, em geral, configurem qualquer alteração ao modelo de faturação adotado pelo Helpdesk Público.
f) Sem prejuízo das situações em que se verifiquem incorreções nas faturas emitidas, caso o Cliente solicite ao Helpdesk Público a reemissão de alguma fatura, será devido o montante de €7,50 (sete euros e cinquenta cêntimos), por cada fatura reemitida.
g) O Helpdesk Público reserva-se ao direito de alterar os preços devidos pela prestação de serviços, para o que comunicará o facto, por escrito, por via eletrónica, ao Cliente, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias sobre a data em que a atualização entra em vigor.
h) Na situação prevista no número anterior, o Cliente poderá, se o desejar, resolver o Contrato com fundamento na alteração de preços, desde que a sobredita alteração seja superior a 3 (três) % ao fator de inflação divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística para o ano do aumento, e contando que o comunique ao Helpdesk Público, mediante carta registada com aviso de receção, observando a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, relativamente à data da entrada em vigor dos novos preços.

3.Pagamento

a) O pagamento deverá ser efetuado no prazo indicado nas faturas, mediante transferência bancária para o IBAN que constar do referido documento contabilístico ou mediante autorização de débito direto, conforme a indicação do Helpdesk Público.
b) Verificando-se atraso no pagamento pontual de quaisquer quantias devidas no âmbito da relação contratual, o Helpdesk Público tem o direito de reclamar a título de indemnização o pagamento dos respetivos juros de mora, calculados à taxa comercial em vigor em cada momento, acrescida de cinco pontos percentuais, sem necessidade de nova interpelação, nos termos do disposto no artigo 805º, nº 2, al. a) e no artigo 806º ambos do Código Civil.
c) Os juros serão contabilizados a partir do dia da constituição em mora.
d) Para além do direito a reclamar juros de mora, no caso de atraso no pagamento pontual de faturas emitidas no âmbito da relação contratual, o Helpdesk Público terá igualmente o direito a receber do Cliente a quantia de €40,00 (quarenta euros), sem necessidade de interpelação, a título de indemnização mínimo pelos custos de cobrança da dívida, sem prejuízo de poder provar que suportou custos razoáveis que excedam aquele montante, nomeadamente com o recurso aos serviços de advogado, solicitador ou agente de execução, e exigir indemnização superior correspondente.
e) No caso de ser efetuado um pagamento parcial por conta de faturas vencidas no âmbito da relação contratual, tal pagamento será imputado em primeiro lugar às despesas e aos custos de cobrança da dívida, em segundo lugar aos juros de mora, e por último ao capital em dívida.
f) A falta ou atraso no pagamento de qualquer fatura no respetivo prazo de vencimento impede a produção de quaisquer efeitos contratuais relativamente ao Helpdesk Público, que poderá, sem necessidade de aviso prévio, recusar-se a prestar quaisquer serviços, fornecer quaisquer bens ou prestar qualquer tipo de colaboração ou informação, até à completa regularização dos seus créditos, sem que tal consubstancie mora ou incumprimento contratual.
g) Numa situação de união de contratos, nomeadamente, quando o Cliente celebre com o Helpdesk Público diferentes contratos de prestação de serviços de diferentes tipos, o Helpdesk Público poderá, igualmente, recusar a sua prestação contratual, em qualquer um dos contratos, ainda que o incumprimento do Cliente apenas diga respeito a um dos mesmos.

h) OHelpdesk Público disponibiliza aos seus Clientes o pagamento por débito direto, modo este de pagamento que é obrigatório em determinados serviços. Ao subscrever estes serviços e com este meio de pagamento, considera-se informado e consciente das condições de subscrição, dos prazos de subscrição, dos mecanismos de cancelamento da subscrição e de todas as demais questões relacionadas com este meio de pagamento. Aceita que possam ser cobrados valores devidos por nova subscrição de forma automática no caso de não cancelar dentro do prazo o serviço subscrito bem como do seu atraso resultarem custos de cancelamento que lhe possam ser imputados.
i) O Helpdesk Público poderá igualmente suspender a prestação de quaisquer serviços em caso de mora no pagamento de outras faturas pelo Cliente, ainda que relativas a outros contratos celebrados entre as mesmas Partes.

4.Propriedade Intelectual

a) O Cliente obriga-se a respeitar e cumprir quaisquer regras e diretivas indicadas pelo Helpdesk Público, relativamente ao uso da marca Helpdesk Público e/ou de outras marcas da empresa, de qualquer símbolo, logotipo e/ou sinal identificativo das mesmas, e a não usar símbolos, logotipos e/ou sinais identificativos das referidas marcas ou suscetíveis de se confundirem com as mesmas, em qualquer comunicação que não seja efetivamente dessas marcas.

5. Responsabilidade

a) A responsabilidade do Helpdesk Público no âmbito da prestação de serviços poderá relacionar-se com qualquer perda ou dano direto, decorrente ou relacionado com o incumprimento definitivo do contrato, ato ilícito (incluindo negligência), ou responsabilidade objetiva, mas não excederá o total de montantes pagos pelo Cliente nos últimos 12 (doze)meses anteriores ao evento que deu origem à reclamação, ao abrigo das apólices de seguro aplicáveis, ou, se o dano não for coberto, um montante correspondente a Euro 500 (quinhentos euros).
b) São expressamente excluídas de responsabilidade quaisquer perdas ou danos de qualquer natureza, que sejam uma consequência direta ou resultado de ato ou omissão gerador do incumprimento definitivo, incluindo, mas não limitado, a danos emergentes, lucros cessantes, perda ou perda antecipada de receita, interrupção de negócios, perda de uso de qualquer equipamento, perda de qualquer contrato ou outra oportunidade de negócio e qualquer outra perda indireta de natureza similar que não decorra diretamente do ato ou omissão em questão.
c) Não é havido como incumprimento a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer uma das Partes que resulte de motivo de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
d) São havidos como motivos de força maior, caso se verifiquem os requisitos do parágrafo anterior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins, manifestações populares e determinações governamentais, administrativas ou judiciais de caráter não sancionatório.
e) A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior devem ser imediatamente comunicadas à outra Parte.
f) A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afetadas, pelo período de tempo comprovadamente necessário à ultrapassagem do impedimento resultante da força maior.

 

6. Confidencialidade

a) Definições:
1) “Informação” significa todos os factos relativos a negócios individuais, financeiros, técnicos ou outros assuntos de uma Parte ou de grupo de empresas, incluindo quaisquer dados e informações relativamente a tecnologias, pesquisa e desenvolvimento, produtos, serviços, preços, know-how e resultados de trabalho;
2) “Informações Confidenciais” significa qualquer Informação que seja expressamente marcada ou declarada como “confidencial” ou cuja natureza confidencial seja evidente devido ao contexto de divulgação, em qualquer caso, independentemente do tipo de divulgação, seja a mesma oral, escrita ou em formato eletrónico.
b) O Helpdesk Público e o Cliente obrigam-se a, diretamente ou através dos trabalhadores, colaboradores ou consultores externos ao seu serviço e órgãos de administração ou gerência, durante a vigência das relações contratuais e pelo período de 5 (cinco) anos após a cessação das mesmas, a garantir recíproca confidencialidade e sigilo absoluto relativamente a toda a Informação ou Informações Confidenciais que sejam disponibilizadas entre si por força da execução do(s) contrato(s), nomeadamente, mas sem limitar, as que constituam segredo de negócio ou digam respeito à atividade empresarial e comercial ou à situação financeira de qualquer delas, incluindo ainda métodos e metodologias de trabalho, know-how, Clientela, informações técnicas ou outras, obrigando-se ainda a não divulgar, transmitir, ceder ou alienar a terceiros ou de alguma forma reproduzir essa informação, sem autorização prévia, por escrito, da outra Parte.
c) A obrigação de manter o sigilo determina que, sem o prévio consentimento por escrito da Parte divulgadora, as Informações Confidenciais não possam ser comunicadas ou estar ao alcance de terceiros que não sejam funcionários, empresas afiliadas, consultores e agentes da Parte recetora para efeitos da prestação dos serviços acordados.
d) A obrigação de manter o sigilo não se aplica, no entanto, à informação, que:
1) seja evidentemente conhecida do público ou da indústria;
2) seja disponibilizado à Parte recetora por qualquer terceiro, se e na medida em que tal terceiro não esteja em incumprimento de qualquer obrigação estatutária ou de sigilo contratual; ou
3) não tenha que ser divulgada por uma ordem administrativa ou judicial executória.
d) Cabe à Parte recetora provar a aplicabilidade de qualquer das exceções acima mencionadas.
e) Se a Parte recetora divulgar Informações Confidenciais por ordem judicial ou administrativa executável, a Parte divulgadora deverá ser imediatamente informada, sendo que a divulgação deverá ser limitada ao mínimo estritamente necessário.
f) As Partes obrigam-se ainda a não utilizar em proveito próprio as informações confidenciais obtidas da outra Parte.

 

7. Proteção de Dados

a) O Helpdesk Público compromete-se a cumprir toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados pessoais. 
b) O Helpdesk Público assegura a integridade, disponibilidade e confidencialidade de toda a informação a que tenha acesso por força do contrato.
c) O Helpdesk Público compromete-se a celebrar com terceiros que possam ter acesso a informação um acordo de confidencialidade ou um acordo de tratamento de dados.
d) O Helpdesk Público recolherá diversos dados pessoais dos titulares de dados para a execução dos serviços contratados, incluindo o nome, endereço, endereço de e-mail, número de telefone e conta bancária do Cliente.
e) O Helpdesk Público processará esses dados na medida do necessário para o cumprimento do Contrato.
f) O Helpdesk Público também usará o (s) endereço (s) de e-mail que recebe para informar os destinatários de produtos / serviços similares por e-mail, dando o Cliente consentimento para o efeito.
g) O Helpdesk Público não deve tratar quaisquer outros dados pessoais ou aplicar ou utilizar os dados pessoais para qualquer outra finalidade para além das finalidades descritas nos números anteriores nem os utilizar para as suas próprias finalidades.
h) O Helpdesk Público declara que tem fundamento jurídico apropriado (por exemplo, consentimento, interesses legítimos, necessidade de tratamento dos dados para dar cumprimento a contrato, etc.) para tratar e divulgar os dados pessoais no âmbito da prestação de serviços.
i) O Helpdesk Público procederá ao tratamento dos dados pessoais enquanto o Contrato estiver em execução, e poderá mantê-los pelo tempo estritamente necessário após a cessação contratual, para efeitos legais e contabilísticos a que esteja sujeito.
j) O Helpdesk Público garante que aplica as medidas técnicas e organizativas adequadas para que o tratamento dos dados pessoais satisfaça os requisitos do RGPD e que assegure a defesa dos direitos dos titulares dos dados.
k) O Helpdesk Público assegura que adota medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento apresenta assim como para proteger os dados pessoais contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito.
l) O Helpdesk Público assegura a formação necessária em matérias relacionadas com o RGPD e com a proteção de dados às pessoas autorizadas a tratar dados pessoais.
m) O Helpdesk Público obriga-se a comunicar ao Cliente no prazo máximo de 72(setenta e duas) horas após ter conhecimento de uma violação de dados pessoais.
n) O Cliente dá autorização geral para a subcontratação por parte do Helpdesk Público, sendo que a qualquer momento e em qualquer serviço o Cliente tem acesso à identidade do Prestador de Serviço responsável pelo serviço prestado.                                                                                                                                                                                                                           

o) O Helpdesk Público compromete-se a celebrar acordos com os subcontratantes que contenham as mesmas obrigações relativas ao tratamento de dados pessoais que as estabelecidas nas presentes condições contratuais gerais e obriga-se a exercer a devida diligência na seleção de subcontratantes.
p) No caso de um subcontratante não cumprir as suas obrigações ao abrigo das presentes condições contratuais gerais ou do RGPD, o Helpdesk Público não pode ser considerado responsável perante o Cliente pelo cumprimento das obrigações do subcontratante.
q) Caso o Helpdesk Público considere que alguma instrução do Cliente viole o RGPD ou outras disposições legais em matéria de proteção de dados, compromete-se a informar imediatamente o Cliente desse facto.
r) Após a realização da comunicação mencionada no número anterior, o Helpdesk Público tem direito a suspender a execução da instrução até a instrução ser alterada pelo Cliente para cumprir o RGPD ou as disposições legais em matéria de proteção de dados pessoais.
s) O Helpdesk Público não é obrigado a cumprir instruções ilícitas, nomeadamente, que violem o RGPD ou outras disposições legais em matéria de proteção de dados pessoais, nem pode ser responsabilizada pelo seu não cumprimento.
t) O incumprimento culposo pelo Helpdesk Público dos deveres previstos na presente Cláusula em relação aos dados pessoais e ao seu tratamento bem como os deveres previstos no RGPD ou se o Helpdesk Público não tiver seguido as instruções lícitas do Cliente, na situação em que o tratamento tenha causado danos, é fundamento de resolução do contrato com justa causa.
u) O Helpdesk Público fica isento de responsabilidade nos termos do número anterior, se provar que não é responsável pelo evento que deu origem aos danos.
v) O Cliente não pode resolver o Contrato com justa causa nos termos dos números anteriores, se o incumprimento das obrigações previstas nas presentes Condições Gerais e/ou no RGPD, não for culposo ou não nos for imputável.
w) Os titulares dos dados podem exercer os seus direitos a qualquer momento sem que para o efeito incorram em custos, para além das taxas básicas para a comunicação de tal notificação.
x) Quaisquer comunicações a este propósito deverão ser enviadas A/c do Responsável pela Proteção de Dados, Catarina Ferreira, através de meio eletrónico para o e-mail geral@helpdeskpublico.pt identificando o campo assunto com as primeiras três letras DPO, ou por carta para Helpdesk Público, Ci3 – Centro de Incubação e Inovação Industrial de Arouca, Rua da Junta de Freguesia N.º 194, 4540-322 Escariz, Arouca.

 

8. Domicílio Convencionado

a) Para efeitos do disposto no artigo 2.º do Decreto – Lei nº 269/98, de 01 de Setembro, para efeitos de citação ou notificação em caso de litígio, as Partes consideram-se domiciliadas nos endereços apostos no termo de aceitação do serviço pelas partes.
b) Qualquer alteração aos locais indicados pelas Partes, apenas produzirá efeitos para a outra Parte, se tal alteração lhe for comunicada por escrito, com a antecedência mínima de 30(trinta) dias relativamente à data da produção de efeitos da alteração.

 

9. Resolução

a) Qualquer das partes poderá resolver o contrato, em caso de incumprimento definitivo ou violação grave e reiterada das obrigações da outra Parte, mediante carta registada com aviso de receção, devidamente fundamentada, desde que previamente tenha dado conta do incumprimento à contraparte e concedido um prazo razoável (não inferior a 5 (cinco), nem superior a 10(dez) dias) para a reposição da situação de incumprimento.
b) A Parte incumpridora fica obrigada a indemnizar a outra Parte pelas perdas e danos resultantes do incumprimento, nos termos gerais de direito.
c) O Helpdesk Público poderá resolver o contrato, no caso de ocorrer uma alteração no controlo do capital e/ou na administração do Cliente, caso essa alteração seja suscetível de prejudicar a execução ou o cumprimento das obrigações pecuniárias no âmbito da prestação de serviços.
d) A resolução do contrato por qualquer das Partes, sem que se tenha verificado qualquer incumprimento pela outra Parte, fará incorrer a Parte que cessar o contrato injustificadamente na obrigação de indemnizar a outra pelo montante correspondente às prestações que seriam devidas caso o contrato tivesse sido pontualmente cumprido.

 

10. Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo

a) O Helpdesk Público encontra-se sujeito à Legislação e Regulamentação aplicáveis em matéria de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, que se compromete a cumprir em toda a sua atuação, sendo sua obrigação comunicar qualquer incidência relativamente a esta matéria antes de estabelecer qualquer relação contratual com o Cliente, bem como no decorrer da mesma.

 

11. Prevenção da Corrupção

a) O Helpdesk Público encontra-se sujeito ao Regime de Prevenção da Corrupção e implementou políticas e procedimentos em matéria de prevenção da corrupção e infrações conexas.
b) O Helpdesk Público deve atuar perante o Cliente de acordo com os princípios de transparência e honestidade, bem como nas relações contratuais que possa ter com a Administração Pública e com terceiros, rejeitando qualquer prática que possa estar relacionada com suborno, tráfico de influências ou qualquer forma de corrupção, tanto no setor público como no privado.

 

12. Diversos

a) A concordância com os termos previstos nas condições gerais assume um contrato de prestação de serviços, contrato este que é regido pelas leis da República Portuguesa com a exclusão das suas normas de conflito de leis e da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias (CISG).
b) A validade e a interpretação das presentes Condições Gerais, bem como as condições específicas de cada tipo contratual em causa serão regidas pelas leis da República Portuguesa.
c) Para qualquer questão relativa ao incumprimento ou execução do presente contrato, as Partes designam como competente para dirimir tal litígio o Tribunal Judicial da Comarca do Porto, com renúncia expressa a qualquer outro, por se tratar do tribunal competente da área da sede social do Helpdesk Público.
d) Em caso de litígio, a Parte vencida suportará as despesas dele resultantes, incluindo os honorários dos mandatários forenses a que a outra Parte tenha que recorrer para fazer declarar e/ou executar os seus direitos.
e) Se qualquer disposição das Condições Gerais for considerada inválida ou inexequível por qualquer tribunal ou órgão administrativo da jurisdição competente, tal invalidade ou inexequibilidade não afetará as outras disposições que permanecerão em pleno vigor e efeito.

 

13. Subscrição Eletrónica

a) O Helpdesk Público disponibiliza ao Cliente uma plataforma de subscrição eletrónica onde este poderá subscrever qualquer serviço sem necessidade de formalização de contrato físico e formal e sem incorrer em qualquer custo ou encargo adicional.
b) Ao subscrever qualquer serviço, o Cliente declara que aceita as Condições Gerais de prestação de serviços do Helpdesk Público, apenas intitulado de condições gerais, bem como as condições e preços apresentados no serviço subscrito, sem prejuízo de atualizações futuras, quer ao nível de condições quer ao nível de preços.

c) A subscrição de serviços junto do Helpdesk Público pode exigir pagamento por débito direto, esta ativação de serviços pode ocorrer por qualquer utilizador autorizado conforme previsto no formulário de decisor autorizado convencionado entre as partes, o que significa que ao ativar estes serviços o Cliente concorda com os termos e as condições do sistema de débitos diretos inerente ao serviço contratualizado.

d) No decorrer do processo de formalização de Cliente é pedido o preenchimento de formulários eletrónicos ao Cliente bem como a assinatura de forma digital desses mesmos documentos, podendo o Helpdesk Público aceitar assinaturas em formato manuscrito, desde que devidamente reconhecidas nos termos da Lei.

e) Caso o Cliente opte por assinar os documentos obrigatórios para a formalização de cliente de forma manuscrita, ou qualquer outro documento essencial para a relação comercial, será devido por parte do Cliente ao Helpdesk Público, a quantia de €45,00 (quarenta e cinco euros), a título de encargo para a transformação digital – contrato em papel.
f) A quantia referida no número anterior, deverá constar da primeira fatura no âmbito da prestação de serviços, ou ser alvo de uma fatura exclusiva no início da prestação de serviços.

 

14. Data de entrada em vigor da presente versão

16 de agosto de 2025

 

Para prosseguir deve concordar com as Condições Gerais de Prestação do Serviço no botão infra