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Condições Gerais de Prestação de Serviços

Esta página tem por objetivo informar todos o que possuem relação comercial com o Helpdesk Público, sobre as Condições Gerais de Prestação de Serviços.

Enquanto Prestadores de Serviços, num regime de total transparência, partilhamos todas as informações relevantes para que o nosso Cliente se mantenha sempre informado sobre as nossas linhas de atuação.

Qualquer alteração a estas condições, gerará uma informação a todos os Clientes do Helpdesk Público, num prazo nunca inferior a 30 dias, prévios à entrada em vigor das alterações efetuadas.

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Condições Gerais

1. Objeto

1.1. As presentes Condições Gerais de Prestação de Serviços (“Condições Gerais”) aplicam-se, de forma global, a todos os serviços prestados pelo Helpdesk Público (“Helpdesk Público”) a qualquer Cliente, seja entidade pública ou privada.

1.2. Os serviços prestados pelo Helpdesk Público têm natureza exclusivamente imaterial, intelectual e digital, consistindo em prestações de serviços, não envolvendo o fornecimento de bens, produtos ou mercadorias.

1.3. Os serviços são, por regra, prestados em ambiente digital e remoto, através de plataformas eletrónicas, canais online e meios de comunicação à distância.

1.4. As presentes Condições Gerais têm por finalidade regular, de forma clara, transparente e uniforme, as relações contratuais estabelecidas entre o Helpdesk Público e o Cliente (doravante “Cliente”).

1.5. Os serviços prestados pelo Helpdesk Público possuem natureza técnica, informativa e de apoio operacional, não configurando, salvo estipulação contratual expressa em contrário, prestação de assessoria jurídica, representação, mandato forense ou parecer jurídico vinculativo, cabendo ao Cliente a validação final das decisões e opções que adotar.

1.6. A utilização dos serviços do Helpdesk Público não dispensa a análise e validação interna por parte do Cliente, nem substitui as decisões próprias e autonomamente assumidas pela entidade adjudicante, concorrente ou operador económico, permanecendo a responsabilidade final pelas decisões praticadas na esfera exclusiva do Cliente.

1.7. A realização de qualquer atividade ou intervenção presencial depende de aceitação prévia e expressa do Helpdesk Público e do técnico ou elemento da equipa de suporte afeto ao serviço, não constituindo obrigação contratual automática.

1.8. Caso seja acordada intervenção presencial, o Cliente fica obrigado ao pagamento:

a) do tempo de deslocação, faturado à mesma tarifa/hora aplicável ao serviço contratado; e
b) das despesas de deslocação, calculadas de acordo com os valores legalmente vigentes ou outros que venham a ser expressamente acordados entre as Partes.

1.9. As condições referidas no número anterior são adicionais ao valor do serviço prestado e serão refletidas na respetiva fatura.

1.10. O Cliente reconhece que a execução de determinados serviços pode envolver a intervenção de profissionais e técnicos externos selecionados pelo Helpdesk Público, cabendo a este, nesses casos, funções de coordenação, interface, gestão da relação contratual e disponibilização da plataforma, sem prejuízo de a responsabilidade técnica e profissional das análises, pareceres ou conteúdos emitidos pertencer aos respetivos emitentes.

1.11. Em caso de conflito entre as presentes Condições Gerais e quaisquer outras informações ou comunicações divulgadas por qualquer canal do Helpdesk Público, prevalecem as presentes Condições Gerais, salvo estipulação contratual escrita em contrário.

2. Faturação

2.1. Todos os montantes devidos pelo Cliente serão objeto de emissão de fatura pelo Helpdesk Público.

2.2. A todos os valores é acrescido o IVA à taxa legal em vigor à data da faturação.

2.3. Salvo manifestação expressa em contrário do Cliente, aceite pelo Helpdesk Público, as faturas são remetidas por via eletrónica para o endereço de e-mail indicado pelo Cliente.

2.4. A emissão de faturas em formato não eletrónico, ou contendo menções, descritivos ou caraterísticas especiais solicitadas pelo Cliente, implica o pagamento de um encargo administrativo de €20,00 (vinte euros) por cada fatura emitida, acrescido de IVA.

2.5. Consideram-se, designadamente, como menções, descritivos ou características especiais:

a) separação da faturação por centros de custo;
b) faturação com múltiplas notas de encomenda diferenciadas;
c) quaisquer alterações ao modelo de faturação padrão adotado pelo Helpdesk Público.

2.6. A reemissão de faturas solicitada pelo Cliente, salvo em caso de erro imputável ao Helpdesk Público, implica o pagamento de €7,50 (sete euros e cinquenta cêntimos) por cada fatura reemitida, acrescido de IVA.

2.7. O Helpdesk Público poderá atualizar os preços devidos pela prestação de serviços, comunicando tal alteração ao Cliente por via eletrónica, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data de entrada em vigor dos novos preços.

2.8. Em caso de atualização de preços, o Cliente poderá resolver o contrato, caso a alteração represente aumento relevante face ao índice de inflação aplicável, desde que comunique tal intenção ao Helpdesk Público dentro do prazo contratualmente previsto e antes da entrada em vigor dos novos preços.

 

3.Pagamento, Mora, Independência das Faturas e Efeitos do Não Pagamento

3.1. O pagamento das faturas deverá ser efetuado no prazo indicado nas mesmas, por transferência bancária, débito direto ou outro meio expressamente acordado entre as Partes.

3.2. O atraso no pagamento de quaisquer quantias devidas confere ao Helpdesk Público o direito à cobrança de juros de mora à taxa legal aplicável, desde a data de vencimento e sem necessidade de interpelação adicional.

3.3. Para além dos juros de mora, é devido pelo Cliente o montante de €40,00 (quarenta euros), a título de indemnização mínima pelos custos de cobrança, sem prejuízo do direito do Helpdesk Público a reclamar custos adicionais comprováveis que excedam esse valor, designadamente despesas com serviços de advogado, solicitador ou agente de execução.

3.4. Em caso de pagamento parcial, a imputação do montante liquidado será efetuada pela seguinte ordem:

a) despesas e custos de cobrança;
b) juros de mora;
c) capital em dívida.

3.5. O atraso no pagamento de qualquer fatura no respetivo prazo de vencimento confere ao Helpdesk Público o direito de suspender temporariamente a prestação de serviços, total ou parcialmente, até integral regularização das quantias em dívida, sem que tal consubstancie incumprimento contratual do Helpdesk Público.

3.6. Sempre que o Cliente mantenha com o Helpdesk Público mais de um contrato em vigor, a mora no pagamento de qualquer fatura poderá fundamentar a suspensão de serviços prestados no âmbito de outros contratos, ainda que estes se encontrem pontualmente cumpridos.

3.7. O Helpdesk Público poderá igualmente suspender a prestação de serviços sempre que existam indícios fundados de utilização abusiva, ilegítima ou contrária às presentes Condições Gerais, ou quando tal se revele necessário para prevenção de risco operacional, fraude ou utilização não autorizada.

3.8. A apresentação de reclamação, discordância quanto ao conteúdo de uma fatura, alegação de encerramento temporário, férias, ausência de pessoal ou quaisquer outras circunstâncias internas do Cliente não suspende a exigibilidade das faturas emitidas, nem impede a produção de mora pelo seu não pagamento.

3.9. A falta de pagamento de uma fatura não impede a emissão de novas faturas relativas a períodos ou consumos subsequentes, nem prejudica a sua exigibilidade autónoma. A liquidação de valores referentes a novas faturas não é imputada retroativamente a dívidas anteriores.

3.10. Em situação de desacordo parcial relativamente ao valor faturado, o Cliente deverá proceder ao pagamento da parte não contestada, permanecendo apenas o montante controvertido sujeito ao mecanismo de análise e eventual regularização previsto no contrato. A retenção integral do pagamento não é admissível.

3.11. Nos serviços cuja cobrança assente em débito direto, o Cliente declara-se consciente dos prazos, condições e mecanismos de cancelamento associados a esse meio de pagamento, aceitando que, na ausência de cancelamento tempestivo, possam ser cobrados automaticamente os valores devidos ao abrigo do contrato.

3.12. O Cliente não pode compensar, reter ou deduzir unilateralmente quaisquer montantes alegadamente devidos pelo Helpdesk Público sem decisão judicial ou acordo escrito entre as Partes.

3.13. Sem prejuízo do disposto nas cláusulas anteriores, o Helpdesk Público poderá aplicar encargos administrativos de gestão e recuperação de crédito, designadamente um encargo diário de €5,00 (cinco euros) por cada dia de atraso, até integral regularização, montante justificado pelos custos operacionais associados à afetação de um colaborador ao processo de cobrança.

4. Propriedade Intelectual

4.1. O Cliente obriga-se a respeitar as marcas, logótipos, sinais distintivos, plataformas, software, bases de dados, metodologias, conteúdos, materiais, documentos, modelos, relatórios e demais ativos imateriais do Helpdesk Público, não podendo utilizá-los fora do âmbito da relação contratual, nem reproduzi-los, modificá-los ou transmiti-los a terceiros, salvo autorização prévia e escrita do Helpdesk Público.

4.2. O Cliente obriga-se a não utilizar quaisquer símbolos, logótipos ou sinais identificativos suscetíveis de se confundirem com a marca Helpdesk Público ou com outras marcas da empresa.

5. Responsabilidade

5.1. A responsabilidade do Helpdesk Público, no âmbito da prestação de serviços contratados, poderá relacionar-se apenas com perdas ou danos diretos comprovadamente decorrentes de incumprimento definitivo de obrigações contratuais que lhe sejam imputáveis, não podendo, em qualquer caso, exceder o montante total dos valores pagos pelo Cliente ao Helpdesk Público nos 12 (doze) meses anteriores ao evento gerador da responsabilidade, ou, quando aplicável, o limite das respetivas apólices de seguro.
Na falta de cobertura de seguro aplicável, ou quando o dano não se encontre demonstrado em valor superior, a responsabilidade do Helpdesk Público fica, em qualquer caso, limitada ao montante máximo de €500 (quinhentos euros).

5.2. São expressamente excluídas de responsabilidade quaisquer perdas ou danos indiretos de qualquer natureza, designadamente danos emergentes, lucros cessantes, perda de receita, perda de oportunidade de negócio, perda de contrato, interrupção de atividade, custos de substituição ou quaisquer outros prejuízos que não decorram de forma direta e imediata de ato culposo do Helpdesk Público.

5.3. Não constitui incumprimento contratual a falta de execução pontual de obrigações que resulte de motivo de força maior, entendendo-se como tal acontecimentos alheios à vontade da Parte afetada, imprevisíveis ou inevitáveis à data da contratação e cujos efeitos não fosse razoável exigir que fossem prevenidos ou superados, incluindo, designadamente, fenómenos naturais, incêndios, inundações, greves, conflitos laborais, falhas generalizadas de sistemas, perturbações de redes de comunicações, atos de guerra, terrorismo ou decisões administrativas, governamentais ou judiciais de carácter não sancionatório.

5.4. A ocorrência de circunstâncias que possam configurar força maior deverá ser imediatamente comunicada à outra Parte, determinando a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações afetadas pelo período estritamente necessário à remoção do impedimento.

5.5. Âmbito do suporte e responsabilidade do Cliente nas decisões:

5.5.1. Os serviços prestados pelo Helpdesk Público têm natureza técnica, informativa e de apoio operacional, não constituindo, salvo estipulação expressa em contrário, prestação de assessoria jurídica, representação, mandato ou tomada de decisão substitutiva das responsabilidades do Cliente.

5.5.2. As orientações, interpretações, esclarecimentos ou sugestões fornecidas pela equipa do Helpdesk Público baseiam-se nos elementos disponibilizados pelo Cliente no momento do pedido e não dispensam a verificação, validação e decisão final por parte do Cliente, nem a consulta das peças do procedimento e da legislação aplicável.

5.5.3. A prática de atos no âmbito de procedimentos de contratação pública — incluindo submissão de propostas, apresentação de documentos, respostas a pedidos de esclarecimento, candidaturas, reclamações ou atos equivalentes — é realizada sob exclusiva responsabilidade do Cliente, ainda que tenha sido prestado apoio técnico pelo Helpdesk Público.

5.5.4. O Helpdesk Público não assume responsabilidade por consequências decorrentes de opções estratégicas, decisões de participação, erros de submissão, omissões documentais, interpretações adotadas pelo Cliente ou decisões das entidades adjudicantes, incluindo, designadamente, exclusões, rejeições, não adjudicação ou perda de oportunidade concorrencial.

5.5.5. O Helpdesk Público não responde por interpretações normativas, decisões, orientações, critérios ou entendimentos adotados por entidades adjudicantes, tribunais, entidades fiscalizadoras ou outras autoridades públicas, ainda que divergentes das boas-práticas técnicas ou das recomendações transmitidas.

5.5.6. A prestação dos serviços não implica garantia de obtenção de adjudicação, aprovação, qualificação, sucesso procedimental ou qualquer resultado económico específico.

5.5.7. Sempre que o Cliente pretenda apoio de natureza jurídica ou que envolva tomada de decisão com impacto determinante no resultado do procedimento, deverá recorrer a assessoria jurídica própria, não podendo imputar ao Helpdesk Público responsabilidades decorrentes da ausência dessa validação especializada.

5.6. Interrupção prolongada ou definitiva da atividade:

5.6.1. Caso o Helpdesk Público se veja impossibilitado de continuar a prestar os serviços, de forma temporária ou definitiva, por motivos alheios à sua vontade e não imputáveis a atuação culposa, incluindo, designadamente, encerramento forçado, dissolução ou insolvência da sociedade, indisponibilidade estrutural e não suprível de recursos humanos próprios ou de técnicos externos afetos à execução dos serviços, tal situação não constitui incumprimento contratual culposo.

5.6.2. Nestas circunstâncias, os contratos em vigor consideram-se suspensos ou cessados, conforme o caso, com efeitos a partir da data da verificação do impedimento, limitando-se a responsabilidade do Helpdesk Público à restituição proporcional de valores recebidos e não correspondidos por serviços ainda não prestados, quando aplicável, não sendo devida qualquer indemnização adicional.

5.6.3. O Cliente reconhece que parte dos serviços pode assentar na colaboração de técnicos externos (designadamente juristas, especialistas em contratação pública, economistas, contabilistas ou outros profissionais especializados), não podendo a indisponibilidade superveniente destes ser qualificada como incumprimento culposo do Helpdesk Público, desde que este tenha atuado com diligência na sua seleção e gestão.

5.7. Intervenção de técnicos externos e responsabilidade própria:

5.7.1. O Cliente reconhece que a prestação de determinados serviços poderá envolver a intervenção de profissionais ou técnicos externos, os quais atuam no âmbito da sua responsabilidade profissional própria e autónoma, podendo os respetivos pareceres, análises ou documentos ser emitidos e assinados em nome do próprio técnico.

5.7.2. Nesses casos, o conteúdo técnico, opinativo, jurídico, económico ou interpretativo dos pareceres, notas técnicas, análises ou recomendações prestadas por tais profissionais é da exclusiva responsabilidade do respetivo emitente, não podendo o Helpdesk Público ser responsabilizado por erros, omissões, interpretações ou conclusões adotadas por esses terceiros.

5.7.3. O Cliente compromete-se a proceder, sempre que adequado, à verificação e validação autónoma da informação e dos pareceres recebidos, não podendo imputar ao Helpdesk Público qualquer responsabilidade decorrente da não verificação prévia ou da utilização direta dos mesmos sem validação adicional.

5.7.4. A responsabilidade do Helpdesk Público limita-se às obrigações de natureza operacional, administrativa e de gestão da relação contratual, não abrangendo o conteúdo técnico das intervenções realizadas pelos profissionais externos envolvidos na execução do serviço.

5.7.5. Sempre que, pela natureza da atividade desenvolvida, tal se revele adequado ou legalmente exigível, os técnicos externos envolvidos na prestação do serviço deverão dispor de seguro de responsabilidade profissional válido e adequado às funções exercidas, respondendo, de forma própria e autónoma, pelo conteúdo técnico, opinativo, jurídico, económico ou interpretativo dos pareceres, análises, relatórios ou documentos que emitam e assinem. O Helpdesk Público poderá, quando solicitado pelo Cliente e na medida do razoavelmente possível, disponibilizar comprovativo da existência dessa cobertura de seguro, sem que tal configure assunção de responsabilidade solidária ou substitutiva pelo conteúdo técnico produzido.

5.8. Reutilização de documentos, peças técnicas ou pareceres:

5.8.1. Os documentos, peças técnicas, minutas, cadernos de encargos, pareceres, análises ou quaisquer conteúdos elaborados no âmbito da prestação de serviços do Helpdesk Público são produzidos para o contexto concreto, finalidade específica e procedimento identificado pelo Cliente no momento da solicitação.

5.8.2. A sua utilização, adaptação, alteração ou reutilização em procedimentos distintos, contextos diferentes, novas circunstâncias factuais ou enquadramentos jurídicos diversos carece de validação prévia, sob pena de a responsabilidade pela sua utilização recair exclusivamente sobre o Cliente.

5.8.3. O Helpdesk Público não poderá ser responsabilizado por consequências resultantes da utilização de documentos ou conteúdos fora do contexto para o qual foram elaborados, designadamente exclusões, irregularidades procedimentais, rejeições, impugnações, nulidades, prejuízos económicos ou perda de oportunidade concorrencial.

5.8.4. Sempre que o Cliente pretenda reutilizar um documento previamente elaborado, deverá solicitar a respetiva revisão e revalidação, a qual constitui nova prestação de serviços e poderá dar origem à correspondente faturação.

5.9. Atos subsequentes, contestações e impugnações:

5.9.1. O apoio técnico prestado pelo Helpdesk Público na preparação, análise ou acompanhamento de determinado procedimento não abrange, por si só, a execução de atos subsequentes de natureza reativa ou contenciosa, designadamente reclamações, impugnações, recursos, pronúncias, respostas a exclusões, incidentes procedimentais ou pedidos adicionais formulados pela entidade adjudicante.

5.9.2. A prestação de quaisquer serviços relacionados com os atos referidos no número anterior constitui trabalho autónomo e independente relativamente ao serviço inicialmente executado, ficando a sua realização condicionada a nova solicitação do Cliente e sujeita à tabela de preços e condições de contratação em vigor.

5.9.3. A inexistência de solicitação expressa para efeitos de contestação, impugnação ou resposta procedimental não pode ser interpretada como obrigação implícita do Helpdesk Público de intervir em nome do Cliente, nem fundamenta qualquer responsabilidade pela não prática desses atos.

5.10. Qualquer responsabilidade do Helpdesk Público, contratual ou extracontratual, encontra-se integralmente limitada nos termos da presente cláusula, não sendo admissível a sua extensão para além dos limites aqui previstos.

 

6. Confidencialidade

6.1. Para efeitos da presente cláusula, entende-se por “Informação” todos os elementos de natureza comercial, técnica, financeira, jurídica, organizacional ou outra, relativos a qualquer das Partes, incluindo dados, documentos, relatórios, metodologias, procedimentos, bases de dados, know-how, resultados de trabalho, estratégias, contactos e planos de atividade.

6.2. Consideram-se “Informações Confidenciais” todas as Informações que:

a) sejam expressamente identificadas como confidenciais; ou
b) pela sua natureza ou circunstâncias devam razoavelmente ser consideradas confidenciais;
independentemente do formato, incluindo forma oral, escrita, digital ou eletrónica.

6.3. As Partes obrigam-se a não divulgar, transmitir, reproduzir ou tornar acessíveis a terceiros as Informações Confidenciais, salvo a colaboradores, consultores, subcontratantes ou entidades afiliadas que delas necessitem para a execução do contrato e que estejam vinculados a deveres de confidencialidade equivalentes.

6.4. A obrigação de confidencialidade mantém-se durante a vigência do contrato e por 5 (cinco) anos após a sua cessação.

6.5. A obrigação de confidencialidade não se aplica à informação que:

a) seja ou se torne pública sem violação do presente contrato;
b) seja legitimamente obtida de terceiro não sujeito a dever de sigilo;
c) tenha de ser divulgada em cumprimento de obrigação legal ou decisão judicial ou administrativa vinculativa.

6.6. Compete à Parte que invoque qualquer das exceções anteriores demonstrar a sua aplicabilidade.

6.7. As Informações Confidenciais não podem ser utilizadas para fins distintos da execução do contrato.

6.8. Cada Parte é responsável por assegurar o cumprimento da presente cláusula por todas as pessoas a quem faculte acesso às Informações Confidenciais.

7. Proteção de Dados Pessoais

7.1. O Helpdesk Público compromete-se a cumprir o Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e a legislação nacional aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, garantindo que o tratamento dos dados é lícito, leal, transparente e limitado às finalidades contratualmente definidas.

7.2. No âmbito da execução dos serviços poderão ser tratados dados pessoais de representantes, trabalhadores, colaboradores e outros contactos do Cliente, incluindo, designadamente, nome, função, endereço de e-mail, número de telefone, número de identificação fiscal, dados de faturação e dados bancários necessários à cobrança.

7.3. Os dados pessoais serão tratados, nomeadamente, para as seguintes finalidades:

a) execução do contrato e prestação dos serviços;

b) gestão administrativa, operacional e de suporte;

c) medição e avaliação da satisfação do cliente e acompanhamento das questões reportadas;

e) faturação, cobrança e cumprimento de obrigações legais, contabilísticas e fiscais;

f) envio de comunicações relacionadas com serviços similares, salvo oposição do titular.

7.4. O Helpdesk Público poderá recorrer a subcontratantes para tratamento de dados pessoais, os quais atuarão em conformidade com instruções do Helpdesk Público e estarão vinculados a obrigações de confidencialidade e proteção de dados equivalentes às aqui previstas.

7.5. O Helpdesk Público adota medidas técnicas e organizativas adequadas para garantir um nível de segurança adequado ao risco, protegendo os dados pessoais contra destruição acidental ou ilícita, perda, alteração, difusão ou acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito.

7.6. Em caso de violação de dados pessoais suscetível de implicar um risco elevado para os direitos e liberdades dos titulares dos dados, o Helpdesk Público notificará o Cliente no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após ter conhecimento do facto, sempre que tal lhe seja legalmente exigível.

7.7. Os dados pessoais serão conservados apenas pelo período estritamente necessário às finalidades para que são tratados, podendo ser mantidos por períodos superiores quando tal resulte de obrigação legal ou para efeitos de exercício ou defesa de direitos em processo judicial.

7.8. Os titulares dos dados podem exercer, nos termos da lei, os direitos de acesso, retificação, oposição, limitação, portabilidade e apagamento, quando aplicáveis, sem prejuízo das limitações decorrentes de obrigações legais ou contratuais.

7.9. Quando o Helpdesk Público atue como subcontratante de tratamento face ao Cliente, serão celebrados os respetivos acordos de tratamento de dados, nos termos do artigo 28.º do RGPD, quando aplicável.

7.10. O Helpdesk Público não tratará os dados pessoais para finalidades distintas das previstas na presente cláusula, salvo se existir fundamento jurídico adequado (como consentimento válido, obrigação legal ou necessidade de execução de contrato).

7.11. Contactos para assuntos de proteção de dados:

a) Correio eletrónico: geral@helpdeskpublico.pt (Assunto: DPO)
b) Correio postal: Helpdesk Público, Ci3 – Centro de Incubação e Inovação Industrial de Arouca, Rua da Junta de Freguesia n.º 194, 4540-322 Escariz, Arouca.

8. Domicílio Convencionado

8.1. Para efeitos de citação ou notificação em caso de litígio, as Partes consideram-se domiciliadas nos endereços oficiais informados por cada uma em qualquer fase da relação contratual.

8.2. Qualquer alteração de morada apenas produzirá efeitos para a outra Parte se lhe for comunicada por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data de produção de efeitos da alteração.

 

9. Resolução do Contrato

9.1. Qualquer das Partes poderá resolver o contrato em caso de incumprimento definitivo ou de violação grave e reiterada das obrigações pela outra Parte, mediante comunicação escrita, devidamente fundamentada, enviada por via eletrónica ou carta registada.

9.2. Sempre que o incumprimento seja suscetível de correção, a Parte resolvente deverá conceder à Parte incumpridora um prazo razoável, não inferior a 5 (cinco) dias nem superior a 10 (dez) dias, para reposição voluntária do cumprimento.

9.3. A Parte incumpridora é responsável pelas perdas e danos diretos que causar à outra Parte, nos termos gerais de direito e dentro dos limites da Cláusula 5.

9.4. O Helpdesk Público poderá ainda resolver o contrato, com efeitos imediatos, em caso de:

a) alteração relevante na estrutura societária, no controlo de capital ou nos órgãos de administração do Cliente suscetível de comprometer a execução do contrato;
b) atraso reiterado no pagamento de faturas;
c) utilização indevida da plataforma, marcas, conteúdos, metodologias ou demais ativos imateriais do Helpdesk Público;
d) utilização ilícita ou contrária às presentes Condições Gerais.

9.5. A resolução injustificada do contrato por iniciativa do Cliente, quando não ocorra incumprimento imputável ao Helpdesk Público, implica o pagamento de uma indemnização correspondente ao valor das prestações contratuais remanescentes que seriam devidas até ao termo do período contratual em curso.

9.6. Em caso de cancelamento fundamentado, solicitado pelo Cliente e anterior ao termo do período contratual em vigor, e desde que o serviço não tenha sido integralmente prestado, o Helpdesk Público poderá, a título excecional, proceder à restituição de 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente ao período remanescente, mediante emissão de nota de crédito.

9.7. Em alternativa, o Cliente poderá optar pela conversão do crédito remanescente em serviços alternativos, válidos por 12 (doze) meses a contar da data de cancelamento, não podendo tal crédito ser utilizado para o mesmo serviço que foi objeto de cancelamento.

9.8. Não haverá restituição de valores nem emissão de créditos quando:

a) o serviço tenha sido integralmente prestado;
b) o cancelamento ocorra após o prazo limite aplicável ao serviço;
c) o acesso ou usufruto do serviço seja irreversível.

9.9. A resolução do contrato não prejudica o direito do Helpdesk Público à cobrança de valores vencidos, juros de mora, encargos administrativos e custos de cobrança.

9.10. A suspensão ou resolução do contrato, a qualquer título, não afasta a aplicabilidade das cláusulas que, pela sua natureza, se devam manter em vigor, designadamente as relativas a responsabilidade, confidencialidade, proteção de dados, pagamentos em dívida e foro competente.

 

10. Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo

10.1. O Helpdesk Público encontra-se sujeito à legislação e regulamentação aplicáveis em matéria de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo (BCFT), comprometendo-se a cumprir os deveres legais de identificação, diligência, análise e conservação de informação que lhe sejam aplicáveis.

10.2. Para cumprimento das obrigações referidas, o Helpdesk Público poderá solicitar ao Cliente a prestação de informações e o envio de documentos necessários à verificação de identidade, legitimidade e enquadramento das operações contratadas.

10.3. A recusa injustificada do Cliente em fornecer a informação solicitada, bem como a verificação de situações que, nos termos da lei, imponham a recusa ou cessação da relação comercial, poderá determinar a suspensão da prestação de serviços ou a cessação do contrato, sem direito a indemnização para o Cliente e sem prejuízo das comunicações obrigatórias às autoridades competentes.

10.4. O Helpdesk Público poderá cessar ou não iniciar a relação contratual sempre que tal resulte de imposição legal, regulatória ou de avaliação de risco fundada no âmbito do regime de BCFT.

 

11. Prevenção da Corrupção

11.1. O Helpdesk Público encontra-se sujeito às normas e boas práticas em matéria de prevenção da corrupção e infrações conexas, comprometendo-se a atuar de acordo com princípios de integridade, transparência e legalidade.

11.2. O Helpdesk Público rejeita qualquer prática suscetível de configurar suborno, tráfico de influências, vantagem indevida ou qualquer forma de corrupção, tanto no setor público como no setor privado, comprometendo-se a adotar as medidas internas que se revelem adequadas à prevenção destas condutas.

 

12. Validade Probatória Eletrónica

12.1. As Partes reconhecem plena validade probatória às comunicações, instruções, confirmações, extratos, registos de aceitação e demais documentos eletrónicos produzidos no âmbito da execução do contrato.

12.2. As Partes reconhecem que as operações realizadas através da plataforma, formulários digitais, e-mails e demais meios eletrónicos utilizados na relação contratual constituem prova bastante da formação, conteúdo e execução do contrato, incluindo data, hora, utilizador, IP e ações praticadas.

 

13. Subscrição Eletrónica, Formação do Contrato, Decisor Autorizado e Utilizadores Autorizados

13.1. A contratação de serviços do Helpdesk Público é realizada exclusivamente por via eletrónica, através de plataforma digital, formulário online, e-mail institucional ou outro meio eletrónico equivalente, não existindo contrato em suporte físico, salvo acordo expresso em contrário.

13.2. Nos serviços de natureza simples, cujo modelo não permite a geração de encargos adicionais posteriores e cuja ativação dependa de pagamento integral prévio, o processo de contratação compreende, cumulativamente:

a) submissão do formulário eletrónico com os dados do serviço pretendido;
b) disponibilização ao Cliente do acesso às presentes Condições Gerais de Prestação de Serviços;
c) aceitação expressa eletrónica dessas condições através de formulário de validação;
d) emissão da respetiva fatura;
e) ativação do serviço após boa cobrança do pagamento.
O contrato considera-se formado com a aceitação eletrónica das condições e produz efeitos a partir da confirmação eletrónica do Helpdesk Público, condicionada ao pagamento.

13.3. Nos serviços cuja utilização possa gerar encargos adicionais posteriores — designadamente serviços com plafond de minutos incluídos e possibilidade de consumo adicional faturável — a ativação depende da validação prévia de um Decisor Autorizado do Cliente, identificado através de formulário próprio disponibilizado pelo Helpdesk Público.

13.4. O formulário de identificação e validação do Decisor Autorizado deve ser assinado por representante com poderes de vinculação da entidade Cliente, constituindo prova da atribuição de poderes para:

a) gestão da conta e dos serviços contratualizados;
b) subscrição de novos serviços;
c) autorização de operações suscetíveis de gerar despesa em nome do Cliente;
d) designação de Utilizadores Autorizados.

13.5. Após validação do Decisor Autorizado, este obtém acesso às presentes Condições Gerais, cuja leitura e aceitação eletrónica expressa constituem condição necessária à ativação do serviço, seguindo-se a emissão da fatura e a subsequente ativação após pagamento.

13.6. O Decisor Autorizado pode, através da área de cliente, criar Utilizadores Autorizados, aos quais é conferida legitimidade para:

a) solicitar suporte e utilizar funcionalidades associadas aos serviços ativos;
b) praticar atos operacionais enquadrados na subscrição;
c) desencadear operações suscetíveis de originar encargos adicionais faturáveis, nos termos contratuais.

13.7. Considera-se que todos os atos praticados pelo Decisor Autorizado e pelos Utilizadores Autorizados são realizados em nome e por conta do Cliente, produzindo efeitos na sua esfera jurídica, sendo da exclusiva responsabilidade do Cliente a gestão interna de perfis, acessos e permissões.

13.8. O Cliente obriga-se a comunicar ao Helpdesk Público, por via eletrónica, qualquer revogação, restrição ou substituição do Decisor Autorizado, de Utilizadores Autorizados ou de Órgãos Sociais ou de Administração, bem como qualquer alteração de classificação, alteração de morada ou de estatutos, desde que estas alterações possam ter impacto na relação contratual existente, produzindo tais alterações efeitos apenas após confirmação pelo Helpdesk Público.

13.9. O Helpdesk Público pode conservar registos eletrónicos de submissão, aceitação, validação, criação de perfis e utilização (incluindo data, hora, utilizador, IP e comprovativos digitais), os quais valem como prova da contratação e da execução do contrato.

13.10. O Cliente é exclusivamente responsável pela gestão e controlo interno dos acessos, perfis, permissões e atos praticados pelo Decisor Autorizado e pelos Utilizadores Autorizados. A falta de reconhecimento interno, divergência hierárquica ou ausência de validação posterior de atos praticados por esses perfis não constitui fundamento válido para recusa de pagamento ou para a não aceitação dos encargos decorrentes da execução do contrato.

13.11. É expressamente proibida a cedência, partilha ou utilização por terceiros de credenciais de acesso associadas ao Decisor Autorizado ou a Utilizadores Autorizados. Qualquer operação realizada através dessas credenciais presume-se efetuada em nome e por conta do Cliente, salvo prova inequívoca de acesso fraudulento externo, não imputável ao Cliente e comunicada de imediato ao Helpdesk Público.

 

14. Subscrição, Duração, Suspensão e Renovação

14.1. Os serviços podem assumir a forma de subscrição digital, por períodos mensais, semestrais, anuais ou outros que venham a ser disponibilizados e escolhidos pelo Cliente no momento da contratação.

14.2. Salvo indicação expressa em contrário, as subscrições renovam-se automaticamente por iguais períodos, exceto se o Cliente comunicar oposição à renovação:

a) com mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, em subscrições de duração igual ou superior a 6 (seis) meses;
b) com mínimo de 7 (sete) dias de antecedência, em subscrições mensais (30 dias) ou de duração inferior.

14.3. A oposição à renovação produz efeitos no termo do período contratual em curso, não havendo lugar a restituição de valores relativos a períodos iniciados ou a serviços já disponibilizados.

14.4. Sempre que legalmente exigível, poderá ser enviado aviso eletrónico prévio de renovação.

14.5. A regularização posterior de valores em dívida e consequente reativação do serviço não altera o período contratual em curso, nem afasta a renovação automática prevista, exceto se existir comunicação válida de oposição à renovação nos termos da presente cláusula.

14.6. No decorrer do período de prestação de serviços, o serviço pode ser suspenso, mediante pedido por escrito, por parte do subscritor, uma única vez e desde que o período não ultrapasse os 30 dias de suspensão, nas subscrições por 6 (seis) ou 12 (doze) meses, e por 7 (sete) dias numa subscrição mensal.

14.7. A suspensão do serviço prevista no ponto anterior, não tem qualquer efeito sobre valores em dívida nem sobre faturas emitidas, caso haja uma suspensão temporária de serviço a mesma aplica-se sobre a prestação e não sobre os documentos fiscais emitidos.

 

15.  Minutos de Suporte Incluídos, Consumo Adicional, Registo de Tempo, Correções e Faturação Variável 

15.1. Determinados serviços incluem um plafond de minutos de suporte associado à modalidade de subscrição contratada, o qual é consumido em função das solicitações efetuadas pelo Cliente.

15.2. O consumo de minutos é deduzido ao plafond disponível. Após o seu esgotamento, o suporte prestado continua a ser assegurado, passando o tempo adicional a ser faturado como consumo extra, de acordo com a tabela de preços em vigor.

15.3. Considera-se devidamente autorizado o consumo de minutos e a utilização de serviços adicionais faturáveis sempre que o pedido seja efetuado por Decisor Autorizado ou por Utilizador Autorizado, nos termos da Cláusula 13.ª, presumindo-se que os respetivos atos são praticados em nome e por conta do Cliente.

15.4. A eventual alegação de que o Cliente não reconhece internamente o autor do pedido, do consumo ou da intervenção realizada não afasta a obrigação de pagamento, desde que a operação tenha sido executada através de perfis válidos e autenticados, nos termos contratuais.

15.5. Qualquer utilização decorrente de cedência voluntária, partilha ou uso indevido de credenciais por parte do Decisor Autorizado ou de Utilizadores Autorizados é imputável ao Cliente, não constituindo fundamento para recusa de liquidação dos valores devidos, salvo prova inequívoca de acesso fraudulento externo e comunicação imediata ao Helpdesk Público.

15.6. O registo do tempo despendido nas intervenções de suporte é efetuado pelos técnicos do Helpdesk Público através de mecanismos internos de registo e time-tracking, os quais constituem referência primária e presunção de correção para efeitos de faturação.

15.7. Caso o Cliente discorde do tempo registado numa determinada intervenção, deverá apresentar reclamação fundamentada por escrito no prazo de 5 (cinco) dias após a disponibilização do extrato, indicando os factos concretos e objetivos que sustentam a divergência.

15.8. A mera discordância genérica quanto ao tempo registado não constitui fundamento suficiente para suspensão do pagamento ou anulação do valor faturável, mantendo-se os montantes exigíveis enquanto não for demonstrado erro material relevante.

15.9. Para efeitos de análise de reclamação, o Helpdesk Público poderá recorrer aos registos eletrónicos da plataforma, logs de sessão, histórico de comunicação e relatórios técnicos, os quais constituem meio de prova contratualmente aceite. Na ausência de evidência objetiva de erro imputável ao Helpdesk Público, prevalece o tempo registado e o valor mantém-se integralmente devido.

15.10. Sempre que, por motivo técnico, falha de sistema, erro operacional ou omissão de registo não imputável ao Cliente, não tenha sido devidamente registado o tempo efetivamente despendido numa intervenção de suporte, o Helpdesk Público poderá proceder à correção e regularização posterior do consumo, desde que tal situação seja objetivamente comprovada através de evidência técnica ou documental adequada.

15.11. As correções referidas no número anterior podem ser efetuadas durante o período contratual ou após o seu termo, desde que o facto tenha ocorrido na vigência do contrato e exista demonstração clara da prestação do serviço e do correspondente tempo de execução. A inexistência de registo automático em plataforma ou extrato não impede a faturação do serviço quando existam meios de prova válidos que evidenciem a intervenção realizada.

15.12. As correções ou regularizações serão comunicadas ao Cliente por via eletrónica, com indicação do respetivo detalhe técnico, aplicando-se, com as devidas adaptações, os prazos e efeitos previstos na presente cláusula.

15.13. No termo de cada período de faturação, o Helpdesk Público disponibiliza ao Cliente um extrato eletrónico detalhado, contendo, designadamente:

a) plafond contratado e saldo remanescente;
b) registo do consumo efetuado;
c) minutos adicionais utilizados (quando aplicável);
d) valor correspondente ao consumo adicional faturável.

15.14. O Cliente dispõe do prazo de 5 (cinco) dias para apresentar observações ou objeções fundamentadas ao extrato. Na ausência de resposta dentro desse prazo, o extrato considera-se tacitamente aceite para efeitos de faturação.

15.15. Após o prazo referido no número anterior, será emitida a respetiva fatura relativa ao consumo adicional, a qual terá, salvo indicação expressa em contrário, prazo de pagamento de 8 (oito) dias.

15.16. Sem prejuízo do disposto na presente cláusula, podem ser estabelecidos prazos de pagamento entre imediato e 30 (trinta) dias, quando tal resulte de negociação entre as Partes e esteja expressamente identificado na fatura.

15.17. Em caso de atraso no pagamento aplicam-se os juros de mora, a indemnização mínima legal por custos de cobrança, bem como os encargos e mecanismos previstos na Cláusula 3.ª, podendo ainda o Helpdesk Público suspender temporariamente a prestação de serviços até à regularização das quantias em dívida.

15.18. A suspensão prevista na presente cláusula não extingue o direito do Helpdesk Público à cobrança dos valores vencidos, nem afasta a obrigação de pagamento associada ao período de subscrição em vigor.

15.19. A apresentação de reclamação quanto a determinado extrato, bem como o encerramento temporário da entidade, férias, ausência de pessoal ou outras circunstâncias internas do Cliente, não impede a emissão de novas faturas relativas a consumos posteriores, nem suspende a exigibilidade autónoma das mesmas, aplicando-se o regime previsto na Cláusula 3.ª quanto à ordem de imputação de pagamentos e efeitos da mora.

 

16. Lei Aplicável e Foro

16.1. As presentes Condições Gerais e os contratos celebrados entre o Helpdesk Público e o Cliente são regidos pela lei da República Portuguesa.

16.2. Para a resolução de quaisquer litígios emergentes da interpretação, execução, validade ou cessação do contrato, é competente o Tribunal Judicial da comarca da sede do Helpdesk Público, com renúncia expressa a qualquer outro, salvo disposição legal imperativa em contrário.

 

17. Entrada em vigor

17.1. A presente versão das Condições Gerais de Prestação de Serviços entra em vigor em 01 de janeiro de 2025.

* Aos valores monetários referidos nas presentes Condições Gerais é acrescido IVA à taxa legal em vigor.

 

Para prosseguir deve expressar a sua concordância com as Condições Gerais de Prestação do Serviços através do formulário seguinte