Embaixadores Helpdesk Público
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FAQs
perguntas frequentes sobre o programa Embaixadores do Helpdesk Público
aqui, encontra um leque de possíveis dúvidas sobre o programa, no entanto, caso tenha alguma dúvida adicional, estamos sempre disponíveis para o esclarecimento através dos contactos habituais.
Quem pode ser Embaixador ?
Qualquer pessoa singular ou colectiva que, em território nacional, possua atividade fiscal aberta e ativa, regularizada perante a Autoridade Tributária, em regime individual ou coletivo.
Quais os benefícios de ser Embaixador ?
Os benefícios esperados para os Embaixadores do Helpdesk Público são imensos e atrativos.
Primeiramente estará associado ao serviço mais inovador, relacionado com Contratação Pública a nível europeu, desde o início da regulamentação dos processos de compras públicas.
Fará parte de um grupo restrito, a quem o Helpdesk Público auscultará de forma frequente, sobre a tomada de decisões estratégicas em regime de Conselho Estratégico.
Será reconhecido pelo Helpdesk Público, anualmente numa reunião coletiva, com carácter interno, pela excelência dos serviços que prestou e por fim, irá auferir de uma remuneração financeira diretamente relacionada com o trabalho efetuado.
Como aderir ao Programa ?
O acesso ao programa é reservado aos Parceiros selecionados pelo Helpdesk Público. Após o convite e a aceitação formal das condições do programa, por parte do convidado a integrar a Equipa de Embaixadores do Helpdesk Público, iniciar-se-á um processo de habilitação, ágil e prático, que consiste basicamente na formalização da ficha de fornecedor e habilitação legal, sendo dispensada a formalização de contrato.
Como se inicia a Colaboração ?
Completado o passo anterior, e no mais curto espaço de tempo possível, será prestada toda a informação necessária para que o Embaixador, no decorrer do contacto com o potencial cliente, possa prestar informação correta, exata, legal e fidedigna.
Como se processa a Colaboração ?
Sempre que o Embaixador identificar um potencial cliente para o Helpdesk Público, deve efetuar uma primeira abordagem de enquadramento com o potencial cliente, saber de um possível interesse por parte deste nos serviços que o Helpdesk Público presta, e em caso afirmativo deve efetuar a recolha de alguns dados, dados estes que são necessários para que a Equipa do Helpdesk Público possa iniciar a abordagem comercial ao cliente.
Na posse dos dados do potencial cliente, através de uma página de acesso reservado no website www.helpdeskpublico.pt irá inserir os dados necessários para que a nossa Equipa possa iniciar o processo de criação de cliente.
Que dados deve obter por parte dos potenciais clientes ?
É necessário recolher alguns dados fundamentais para que o referenciado possa ser contactado e devidamente validado.
É de extrema importância que o Embaixador entenda a orgânica das bases de dados, e isso ser-lhe-á explicado no período de informação inicial, mas é relevante que este entenda que serão pedidos dados sobre uma pessoa, personna, que seja o interlocutor na entidade que referencia, bem como alguns dados da entidade em que este trabalha ou colabora.
Relativamente à personna serão pedidos os seguintes dados:
- nome
- sobrenome
- NIF individual da personna
- cargo
- departamento em que exerce funções
- setor (público ou Privado)
- e-mail directo
- telefone directo
- extensão (se aplicável)
- data de nascimento (para validação de utilizador no sistema)
Relativamente à entidade serão pedidos os seguintes dados:
- nome da Entidade
- domínio na Internet da Entidade
- NIPC da Entidade
- setor (Público ou Privado)
- morada
- código Postal
- localidade Postal
- concelho
- distrito
- país
Sem estes dados não poderemos efetivar a avaliação do potencial cliente, nomeadamente se já é nosso cliente bem como outras informações relevantes.
É da maior importância que o cliente seja avisado pelo Embaixador de que irá ser contactado pelos nossos serviços no sentido de avançar com a formalização de potencial cliente e que este concorde com tal contacto.
O Embaixador apenas deve referenciar personnas das quais tenha obtido prévia concordância ao contacto do Helpdesk Público.
Nunca irá ser enviada qualquer comunicação de marketing aos contactos fornecidos sem a devida autorização destes, formalizando o seu consentimento após o primeiro contacto por parte do Helpdesk Público.
Porquê todos estes dados ?
Estes dados são fundamentais para a correta identificação do potencial cliente.
Quando pedimos, por exemplo o NIF da personna, nós não o vamos usar para qualquer questão de faturação, mas sim para validação do utilizador autorizado pela Entidade que nos referencia.
Mais à frente neste processo irá entender que o cliente do Helpdesk Público acede a uma plataforma de prestação de serviços, complexa e com elevado carácter tecnológico, logo, é fundamental garantir que se trata efetivamente do utilizador autorizado, que no caso em epígrafe, apenas é garantido com um número de identificação de alcance menor por parte de qualquer colega de trabalho ou de público em geral.
Como é o processo de criação de novo cliente ?
Após o Embaixador fornecer os dados do potencial cliente, a nossa Equipa Técnica valida os dados fornecidos e verifica uma série de questões, nomeadamente:
- se os dados estão corretos;
- se o referenciado já é nosso cliente;
- tentamos obter a concordância formal do referenciado, pelo próprio, para o contacto comercial e de marketing;
- validamos se o potencial cliente está formal e legalmente constituído para operar no mercado da Contratação Pública.
Caso tudo esteja em conformidade, a Equipa Comercial prossegue com a relação comercial com o potencial cliente, apresentando-lhe os nossos serviços até que este, se torne efetivamente cliente ativo.
É aqui que, passando a haver um movimento financeiro efetivo, é iniciado o processo de compensação financeira ao Embaixador.
Que Entidades pode um Embaixador referenciar ?
Qualquer Pessoa Coletiva, de natureza Pública ou Privada, formalmente constituída e habilitada legalmente, que atue ou que pretenda atuar no processo de Contratação Pública.
Que Entidades não pode um Embaixador referenciar ?
Entidades como as que se encontram listadas, não serão elegíveis para o programa Embaixadores do Helpdesk Público, podendo o Embaixador referenciar esse cliente no entanto este não será admitido no seu leque de referenciados, e são:
- potenciais clientes referenciados por outro Embaixador há menos de 180 dias;
- clientes ativos do Helpdesk Público;
- clientes não ativos cuja última atividade tenha ocorrido há menos de 365 dias;
- clientes não ativos há mais de 365 dias com dívidas e/ou situações de litígio legal para com o Helpdesk Público;
- potenciais clientes com dívidas à Autoridade Tributária e/ou ao Estado;
- clientes sem uma conta bancária com IBAN Português.
Quem não pode ser Embaixador ?
Não pode ser Embaixador, ou cessará imediatamente as funções de Embaixador, sempre que se verifique qualquer uma das condições aqui previstas:
- indivíduos com relação laboral, de qualquer espécie, com a entidade que referencia / referenciou;
- indivíduos com responsabilidades políticas na entidade que referencia / referenciou;
- indivíduos com responsabilidades executivas / políticas em qualquer entidade que tutele as entidades que referencia / referenciou;
- indivíduos com relação familiar direta ou indireta com alguém dos órgãos executivos das entidades que referencia / referenciou;
- indivíduos que de forma clara possuam um conflito de interesses com a entidade que referencia / referenciou;
- indivíduos cuja situação perante a Autoridade Tributária se tenha alterado e não possa mais exercer a sua atividade económica.
Qualquer outra situação que possa ser considerada ilegal, imoral, pouco transparente ou que possa colocar em causa o bom nome do Helpdesk Público, será motivo de impedimento para a continuação da colaboração enquanto Embaixador do Helpdesk Público.
O Helpdesk Público reserva-se ao direito de cessar unilateralmente a relação com o Embaixador, caso alguma ilegalidade ou suspeita de ilegalidade o Helpdesk Público tenha conhecimento, bem como, perante quaisquer suspeitas de que a relação possa prejudicar o bom nome e a imagem do Helpdesk Público ou de qualquer uma das suas associadas.
Caso cesse as funções de Embaixador ?
No caso de cessação de funções como Embaixador do Helpdesk Público, pelos motivos supracitados ou por outros, as entidades referenciadas deixarão de estar alocadas ao Embaixador, passando a serem referenciadas pelo Helpdesk Público de forma interna.
Todas as compensações, financeiras ou não financeiras, cessarão na data de término da relação contratual, e, caso se verifique dolo, negligência, omissão de factos relevantes ou outros que possam provocar danos à imagem da empresa, pode o Helpdesk Público reter os pagamentos devidos até ao esclarecimento e resolução da questão existente.
Confidencialidade
É imperativo que a relação profissional entre o Helpdesk Público e o Embaixador seja pautada pelos mais elevados padrões de ética e de respeito mútuo.
Nesse sentido o Embaixador não pode, em circunstância alguma, nem em momento algum, mesmo depois de terminada a relação profissional, partilhar informação de qualquer espécie sobre o Helpdesk Público, com elementos externos à nossa organização, nomeadamente com empresas concorrentes.
Condições Financeiras
esclarecidos sobre as perguntas frequentes,
falemos das condições financeiras
Como é recompensado financeiramente o Embaixador
Após a formalização do novo cliente pelo Helpdesk Público, cliente este que foi referenciado pelo Embaixador, inicia-se o processo regular de trabalho com o cliente. No final de cada período de faturação, com a periocidade mensal, é emitida uma fatura ao cliente para liquidação dos valores devidos pelos serviços prestados, e é sobre esta fatura, que se procede ao cálculo dos valores devidos ao Embaixador, conforme tabela em vigor da data de formalização do perfil de Embaixador.
Quais os valores de recompensação financeira
Trata-se de uma percentagem prevista e negociada, conforme indicado infra, em função dos valores de horas de trabalho prestado e faturado aos clientes referenciados, nomeadamente:
- Durante o primeiro ano (primeiros 12 meses) do cliente referenciado – 5%
- Durante o segundo ano (do 13º mês ao 24º mês) do cliente referenciado – 4%
- Durante o terceiro ano (do 25º mês ao 36º mês) do cliente referenciado – 3%
Estes valores de referência são aplicados mensalmente ao valor total da faturação do cliente referenciado, ou seja, o Embaixador recebe efetivamente por todos os serviços que o cliente que este referenciou adquirir ao Helpdesk Público.
Caso prático com exemplo da retribuição financeira
Vamos dar dois exemplos práticos, um determinado Embaixador referencia um cliente e este gasta 10 horas de suporte mensais ao longo do primeiro ano, 15 horas de suporte mensais ao longo do segundo ano e 20 horas mensais de suporte ao longo do terceiro ano, o montante devido ao Embaixador é conforme no quadro seguinte se exemplifica:
| Exemplo para 1 Cliente Referenciado | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ano | % | Preço Hora | Nº Horas* | Valor a Liquidar* | Valor Anual* | Valor Acumulado* |
| 1º ano | 5% | 149,99 € | 10 | 75,00 € | 899,94 € | 899,94 € |
| 2º ano | 4% | 149,99€ | 15 | 89,99 € | 1 079,93 € | 1 979,87 € |
| 3º ano | 3% | 149,99 € | 20 | 89,99 € | 1 079,93 € | 3 959,74 € |
Caso o mesmo Embaixador referencie 15 clientes, analisemos o valor em acumulado no mesmo período, e sempre com referências iguais:
| Exemplo para 15 Clientes Referenciados | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ano | % | Preço Médio | Nº Horas* | Valor a Liquidar* | Valor Anual* | Valor Acumulado* |
| 1º ano | 5% | 149,99 € | 10 | 1 124,93 € | 13 499,10 € | 13 499,10 € |
| 2º ano | 4% | 149,99 € | 15 | 1 938,45 € | 16 198,92 € | 29 698,02 € |
| 3º ano | 3% | 149,99 € | 20 | 3 053,25 € | 1 349,91 € | 59 396,04 € |
Ao valores aqui apresentados acresce IVA à taxa legal em vigor.
*valores estimados
Como se processam os pagamentos ao Embaixador
Na data prevista de encerramento do período de faturação dos serviços do Helpdesk Público, emitimos um extrato ao cliente com os valores devidos no período em análise. Este dispõe de um prazo de sete dias para analisar o extrato e se pronunciar, nos moldes regulares. Findo este prazo, é emitida uma fatura para liquidação dos valores em dívida ao cliente, e em simultâneo é emitido um extrato ao Embaixador com os valores a serem liquidados a si, pelo Helpdesk Público, valores estes referentes aos clientes referenciados e dos quais haja movimentos financeiros no período em análise.
Após a aprovação do extrato é pedida a emissão de uma fatura ao Embaixador, para liquidação dos valores devidos pelo Helpdesk Público.
Como são efetuados os pagamentos
Os pagamentos são efetuados por transferência bancária para um IBAN Português, mediante apresentação de fatura.
Que tipo de fatura é necessário apresentar
Fatura descriminada com prestação de serviços, de consultoria ou equivalente, emitida à nossa empresa, com prazo de pagamento de 60 dias.
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